Assim como tem com muita gente à espera da vacina, outras, por motivos diversos, querem passar longe da seringa. No entanto, em tempos de pandemia, esse é um assunto que pode tirar o sono de alguns gestores já que a maioria da população compreende que a individualidade não pode se sobrepor ao direito do coletivo.
Porém, o projeto de Lei n. 149/2021 — ainda em análise pela Câmara dos Deputados, foi apresentado para proibir a demissão por justa causa no caso de empregado se recusar tomar a vacina contra o coronavírus. De acordo com essa proposta, essa dispensa seria “discriminatória”, já que a Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.
De acordo com o professor Luiz Carlos Corrêa, coordenador da pós-graduação em Direito Digital da ESPM e Membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP, o tema é polêmico e demanda cautela. “Trata-se de uma questão de interesse coletivo, saúde pública e, consequentemente, de saúde e segurança do trabalho, porém até o momento não há nenhuma norma autorizando a demissão do empregado que se recuse a tomar vacina contra a Covid-19”, explica. A Constituição Federal é clara quanto à obrigação das empresas em garantir um ambiente seguro, pois “compete ao empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, reduzindo os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
“Alguns advogados entendem que, por se tratar de direito coletivo, de saúde pública e de segurança dos trabalhadores, seria possível a empresa punir o funcionário, até mesmo por justa causa”, detalha. Já outros profissionais se baseiam no posicionamento do STF, que considerou constitucional a obrigatoriedade da vacina, estabelecendo algumas condições.
O STF entende que é constitucional a possibilidade de o Poder Público tornar a vacina obrigatória, mas deixou para que União, estados e municípios decidam quais sanções seriam impostas. Dessa forma, apesar da obrigatoriedade, quem não quiser se vacinar estará sujeito às sanções previstas em lei. “Eles entendem que, nos locais em que medidas tornem a vacinação obrigatória, o empregador poderia exigir que o trabalhador se vacine e, em caso de recusa, puni-lo, inclusive com demissão por justa causa.”
Corrêa acrescenta ainda que, como inexiste no ordenamento jurídico um fundamento legal que reconheça essa justa causa, da mesma forma a dispensa por falta de vacinação sem justa causa poderá ser considerada discriminatória. “Isso obriga a empresa a readmitir o funcionário, além de outras reparações por dano moral, remunerações corrigidas, multas e outras correções. Portanto, para evitar problemas futuros na esfera trabalhista, empregadores devem procurar orientação adequada, acompanhando as determinações da legislação local.”
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