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O que é LTDA: entenda essa e outras siglas societárias

Carolina Ferraz
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LTDA, S.A, MEI, EPP. Conheça os significados e as características desses e outros tipos de empresas 

Se você é dono de uma empresa ou tem planos de investir em um empreendimento, provavelmente já se deparou com siglas, como LTDA, S.A, MEI ou EPP. Mas o que elas significam? Para esclarecer essa e outras possíveis dúvidas sobre esse tema, a equipe do Trendings montou uma lista para explicar o que é LTDA e outras siglas societárias. Confira: 

LTDA

É uma abreviação de Sociedade Empresária Limitada. Trata-se de um tipo de negócio no qual o grau de participação e responsabilidade dos sócios envolvidos é definido a partir do valor investido individualmente por cada um no empreendimento as chamadas quotas. Nesse modelo, a empresa é formada por dois ou mais sócios que têm o seu patrimônio separado do da companhia. 

S.A

SA, S.A ou S/A: esta é uma sigla para o termo Sociedade Anônima. Nesse modelo, o capital social ou seja, o valor investido por cada um dos sócios para começar o negócio é dividido em ações. Normalmente, empresas que possuem esse tipo de classificação são constituídas por uma assembleia geral, um conselho de administração, um conselho fiscal e uma diretoria. 

MEI

Significa Microempreendedor Individual. Como a própria palavra já adianta, trata-se de uma modalidade cuja finalidade é possibilitar que trabalhadores autônomos e empreendedores informais conquistem uma formalização. Entre os pré-requisitos para utilizar esse tipo de serviço, estão ter uma receita anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e contratar no máximo um funcionário. 

ME

É uma sigla para Microempresa. As práticas de quem atua nessa categoria são regulamentadas pela Lei Complementar nº 123/2006. Esse tipo de empresa precisa apresentar uma receita anual de até R$ 360 mil. Nesse caso, é permitido participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa, além de ser possível ter uma equipe de até nove pessoas. 

Eireli

Significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. “Um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio fantasma”, explica um artigo publicado no site do Sebrae. Para investir nesse tipo de negócio, o empreendedor precisa ter um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes na época de abertura da empresa. 

EPP

É uma sigla para Empresa de Pequeno Porte. As regras de formalização dessa modalidade são regulamentadas pela Lei Complementar nº 139/2011. “Para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Empresas que possuem comércio ou serviços devem ter entre 10 a 49 funcionários. Já as de indústria ou construção, precisam ter de 20 a 99 funcionários”, diz um texto do Sebrae sobre o assunto. 

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Carolina Ferraz

Repórter do Trendings

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