Pouca gente sabe o que acontece com as suas informações quando baixa um aplicativo, faz uma compra em algum e-commerce ou simplesmente navega na internet para tirar alguma dúvida. Nós podemos ter uma vaga ideia. Afinal, os algoritmos nos “lembram”, durante os próximos dias, daquele item esquecido no carrinho — não só no site da loja em questão, mas os da concorrência e também com anúncios nas redes sociais, por exemplo.
Toda vez que um cliente realiza uma compra online, diversos dados são coletados (nome, CPF, telefone, e-mail e endereço, entre outros) não só para a venda e entrega de um produto ou serviço em si, mas para entender o comportamento de quem está atrás das telas para definir personas, perfis de compra e promover ações de marketing mais assertivas: mostrar outras possíveis ofertas e possibilidades, sugerir outros produtos.
“As informações dos consumidores — não somente os dados sensíveis — exercem papel fundamental em suas estratégias de negócios. E não há qualquer interesse em compartilhá-las ou deixar que vazem”, explica Humberto Sandmann, professor de Tech da ESPM. “Agora, com a LGPD, as empresas precisam incorporar diversas mudanças em seus processos, de modo a assegurar mais transparência aos usuários quanto ao tratamento de dados, o treinamento dos colaboradores e a própria gestão dessas informações”, acrescenta.
Por uma questão de credibilidade, reputação e bem do próprio negócio, as empresas já investiam na segurança de seus sistemas para melhorar processos e assegurar a proteção das informações de seus usuários para não serem utilizadas de formas indevidas. De acordo com a Symantec, em 2019 as perdas com crimes cibernéticos somaram mais de US﹩ 22 bilhões no Brasil e atingiram cerca de 62 milhões de brasileiros, fora as ocorrências não registradas.
Mas, desde que entrou em vigor a LGPD, a atenção em relação aos vazamentos também entrou na pauta. Afinal, um dos intuitos da lei é que as empresas revisem suas políticas de privacidade e de cookies e estejam, principalmente, preparadas para assegurar ao consumidor que suas informações presentes fisicamente em arquivos ou em bases digitais estejam seguras e não sejam vendidas e/ou repassadas a terceiros sem o seu claro consentimento. E isso vale também para os robôs (dos chat bots), que deverão informar qual será o uso dessas informações e para que se destinam, além de pedir o consentimento dos usuários.
Antes mesmo da vigência da nova lei, muitas empresas (especialmente as sediadas nos Estados Unidos) já imprimiram mudanças para auto-regulamentação e proteção. Antes de baixar um app, a condição para a instalação era ter acesso a todos os dados (sem especificar quais os recursos do celular seriam utilizados). Para evitar que as pessoas simplesmente deem o “sim”, elas mudaram a interface do usuário para promover uma experiência mais amigável em relação à aceitação de contratos, evitando alegações quanto ao desconhecimento das cláusulas. Atualmente, a maioria dos apps pede a autorização para o acesso durante o uso do aplicativo (por exemplo, uso da câmera) ou para a exibição de pop ups.
E, você, como usuário, já pensou nos seguintes pontos?
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