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LGPD: o consumidor precisa fazer sua parte

Patrícia Rodrigues
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As empresas têm todo o interesse para dar mais proteção aos dados, especialmente após a LGPD. Mas será que os usuários estão atentos a isso?

Pouca gente sabe o que acontece com as suas informações quando baixa um aplicativo, faz uma compra em algum e-commerce ou simplesmente navega na internet para tirar alguma dúvida. Nós podemos ter uma vaga ideia. Afinal, os algoritmos nos “lembram”, durante os próximos dias, daquele item esquecido no carrinho — não só no site da loja em questão, mas os da concorrência e também com anúncios nas redes sociais, por exemplo.

Toda vez que um cliente realiza uma compra online, diversos dados são coletados (nome, CPF, telefone, e-mail e endereço, entre outros) não só para a venda e entrega de um produto ou serviço em si, mas para entender o comportamento de quem está atrás das telas para definir personas, perfis de compra e promover ações de marketing mais assertivas: mostrar outras possíveis ofertas e possibilidades, sugerir outros produtos.

“As informações dos consumidores — não somente os dados sensíveis — exercem papel fundamental em suas estratégias de negócios. E não há qualquer interesse em compartilhá-las ou deixar que vazem”, explica Humberto Sandmann, professor de Tech da ESPM. “Agora, com a LGPD, as empresas precisam incorporar diversas mudanças em seus processos, de modo a assegurar mais transparência aos usuários quanto ao tratamento de dados, o treinamento dos colaboradores e a própria gestão dessas informações”, acrescenta.

Por uma questão de credibilidade, reputação e bem do próprio negócio, as empresas já investiam na segurança de seus sistemas para melhorar processos e assegurar a proteção das informações de seus usuários para não serem utilizadas de formas indevidas. De acordo com a Symantec, em 2019 as perdas com crimes cibernéticos somaram mais de US﹩ 22 bilhões no Brasil e atingiram cerca de 62 milhões de brasileiros, fora as ocorrências não registradas.

Mas, desde que entrou em vigor a LGPD, a atenção em relação aos vazamentos também entrou na pauta. Afinal, um dos intuitos da lei é que as empresas revisem suas políticas de privacidade e de cookies e estejam, principalmente, preparadas para assegurar ao consumidor que suas informações presentes fisicamente em arquivos ou em bases digitais estejam seguras e não sejam vendidas e/ou repassadas a terceiros sem o seu claro consentimento. E isso vale também para os robôs (dos chat bots), que deverão informar qual será o uso dessas informações e para que se destinam, além de pedir o consentimento dos usuários.

Antes mesmo da vigência da nova lei, muitas empresas (especialmente as sediadas nos Estados Unidos) já imprimiram mudanças para auto-regulamentação e proteção. Antes de baixar um app, a condição para a instalação era ter acesso a todos os dados (sem especificar quais os recursos do celular seriam utilizados). Para evitar que as pessoas simplesmente deem o “sim”, elas mudaram a interface do usuário para promover uma experiência mais amigável em relação à aceitação de contratos, evitando alegações quanto ao desconhecimento das cláusulas. Atualmente, a maioria dos apps pede a autorização para o acesso durante o uso do aplicativo (por exemplo, uso da câmera) ou para a exibição de pop ups.

E, você, como usuário, já pensou nos seguintes pontos?

  1. Sabe que dados serão coletados e como serão tratados;
  2. Concorda com todas as políticas de cookies;
  3. Questiona se, ao baixar um aplicativo de mudança facial, ele também pede a sua base de contatos;
  4. Até que ponto desconfiou de que sua jornada de dados de consumo ou navegação está fugindo do seu controle;
  5. Já se preocupou com a rastreabilidade de seu IP na internet;
  6. Prefere navegar anonimamente na internet? Para isso é necessário maior atenção quanto à escolha do navegador e outras ferramentas;
  7. Está ciente sobre o dilema entre a privacidade e o conforto. Por exemplo, está disposto a receber propagandas, por exemplo, que não têm nada a ver com você? Ou até que ponto quer compartilhar sua privacidade para receber conteúdos dirigidos?
  8. Questiona também o uso dos seus dados em relação ao uso que o Estado também faz deles, mesmo sem aviso ou consentimento (rastreamento por celular em tempo real, reconhecimento facial etc.).

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Patrícia Rodrigues

Jornalista colaboradora do Trendings.

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