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Entenda o que é rescisão indireta

Jorge Tarquini
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Saiba quando você pode “demitir” a empresa – e receber todas as verbas rescisórias a que teria direito se fosse demitido  

A maioria das pessoas conhece somente três maneiras de haver desligamento de uma empresa: demissão sem justa causa, com justa causa e o pedir para sair (veja quadro abaixo). Mas pouca gente sabe que há uma quarta forma de o desligamento acontecer: a rescisão indireta. Basicamente, é quando o funcionário “demite” a empresa – e mantém seus direitos a verbas rescisórias: décimo terceiro proporcional e aviso-prévio.

Resumidamente, trata-se de um pedido de demissão realizado pelo trabalhador quando seu empregador não honra ou cumpre suas obrigações contratuais e legais.

Requisitos para a rescisão indireta

São várias as razões que permitem ao funcionário, conforme o artigo 483 da CLT. Aqui, listamos as principais (e mais comuns):

  • atrasos ou não pagamento do salário
  • pagamento de valores abaixo do salário combinado
  • falta irregularidade no recolhimento do FGTS
  • descumprimento contratual
  • não pagamento de direitos como férias
  • rebaixamento de função
  • assédio moral ou sexual
  • exposição a riscos não compatíveis com a função
  • desvio de função

Como pedir a rescisão indireta

É importante já ter o suporte de um advogado quando comunicar ao empregador o rompimento do contrato, entrando imediatamente com uma ação trabalhista de rescisão contratual, na qual se explicará as razões pelas quais solicita o desligamento, indicando e anexando comprovações de pagamentos não realizados ou feitos de forma irregular (em valores ou prazos) e todos os direitos e valores que estão sendo requeridos.

Quais os direitos a receber na rescisão indireta

  • saque dos valores depositados no FGTS com o acréscimo de 40% do total indenizatório
  • recebimento de aviso-prévio
  • 13º salário proporcional
  • saldo do salário do mês em que se pediu a rescisão
  • férias proporcionais ou já vencidas juntamente com o 1/3 de lei
  • entrega da documentação necessária para que se solicite o salário desemprego

Conheça os direitos dos trabalhadores por tipo de demissão

Direitos por demissão sem justa causa

Obriga a empresa a pagar 40% de multa sobre o saldo do FGTS, 13º e férias proporcionais. Já o aviso-prévio de 30 dias pode ser cumprido na função (recebendo esse mês de salário) ou haver a dispensa (sendo que o funcionário também recebe o valor de um mês trabalhado.

Direitos por demissão por justa causa

Exime o empregador de pagar aviso-prévio, 13º e férias proporcionais (pagas integralmente somente se houver períodos já vencidos). Além disso, não haverá pagamento de multa de 40% do FGTS (e nem poderá movimentar seu saldo) e perde-se o direito a solicitar o seguro-desemprego.

Direitos ao pedir demissão

Pode ser com ou sem cumprimento de aviso-prévio. Caso obedeça a esse prazo, o recebimento é do salário do mês trabalhado, das férias vencidas (acrescidas de 1/3) e do 13º proporcional – mas sem qualquer verba rescisória. Caso o pedido seja de demissão imediata, o funcionário deve indenizar a empresa com o valor de um mês de salário pelos dias não cumpridos. Além disso, não haverá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS ou o direito a sacá-lo. E renuncia-se ao salário-desemprego. Recebe-se apenas o saldo proporcional do salário dos dias trabalhados, do 13º e das férias (que deverão ser pagas em dobro caso estejam vencidas).

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Jorge Tarquini

Curador do #Trendings.

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